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0000202-49.2022.8.25.0061

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
GILBERTO NASCIMENTO SANTOS
CPF 451.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/06/2022, 11:02

Trânsito em julgado

23/06/2022, 11:01

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/05/2022, 02:49

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

29/04/2022, 13:50

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/04/2022, 11:15

Conclusão

28/04/2022, 16:16

Juntada >> Documento

17/03/2022, 10:53

Juntada >> Petição

17/03/2022, 10:27

Ato Ordinatório

16/03/2022, 08:31

Juntada >> Documento

16/03/2022, 08:29

Juntada >> Petição

10/03/2022, 15:57

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 02:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o teor da petição acostada aos autos pelo exequente à fl.retro, tenho que lhe assiste razão, motivo pelo qual CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o despacho inicial, de modo que passe a conter a seguinte redação: I – Intime-se o INSS, por meio da remessa dos autos, para que implante o benefício previdenciário do Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais) limitados a 30 dias-multa, a título de astreintes, em prol

15/02/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/02/2022, 10:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença em que se pretende o adimplemento da obrigação de fazer, consistente na implantação de benefício de aposentadoria rural, nos moldes do decisum que concedeu a tutela provisória. Nos termos do parágrafo único do art. 297 do CPC, a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Nos termos do artigo 520, caput, do CPC, o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprov

14/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
29/04/2022, 11:15
Sentença
29/04/2022, 00:00
Despacho
13/02/2022, 10:44
Decisão ou Despacho
13/02/2022, 00:00
Despacho
10/02/2022, 17:56
Decisão ou Despacho
10/02/2022, 00:00
Petição inicial
08/02/2022, 21:31
Outros documentos
08/02/2022, 21:31