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0006802-09.2021.8.25.0001
Agravo Interno CivelPiso Salarial da Categoria / Salário Mínimo ProfissionalSalário / Diferença SalarialVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDIREITO DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Presidente da 1ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
MIRIAM DA COSTA
CPF 873.***.***-04
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 13.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
27/03/2026, 15:45Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:38Expedição de Documento >> Informações
23/01/2026, 09:06Arquivamento >> Definitivo
22/01/2026, 07:31Ato Ordinatório
22/01/2026, 07:29Trânsito em julgado
22/01/2026, 07:29Recebimento
22/01/2026, 06:49Expedição de Documento >> Informações
22/01/2026, 06:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Vínculo: Caso vinculante NUT: TEMA: 1132-RG-STF ---- Considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1279765, indicado como representativo, no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral do tema (Tema nº 1132), que versa sobre a possibilidade do piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias ser aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que
17/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Extraordinário é tempestivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
10/02/2022, 00:00Remessa
24/04/2021, 20:01Expedição de Documento >> Informações
24/04/2021, 20:01Juntada >> Petição
23/04/2021, 14:30Ato Ordinatório
22/04/2021, 11:11Juntada >> Petição
16/04/2021, 15:33Documentos
Sentença
•19/03/2021, 13:06
Sentença
•19/03/2021, 00:00
Despacho
•10/02/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
•10/02/2021, 00:00