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0005185-86.2020.8.25.0053

Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
WGLEDSTON BARROS DA MOTA
CPF 061.***.***-62
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 17:25

Juntada >> Documento

11/04/2022, 17:24

Juntada >> Petição

11/04/2022, 17:23

Juntada >> Petição

07/04/2022, 20:32

Ato Ordinatório

03/04/2022, 17:06

Trânsito em julgado

03/04/2022, 17:01

Juntada >> Documento

03/04/2022, 16:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, ao lume de toda a argumentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos à exordial, para determinar o realinhamento dos juros remuneratórios para os fixados pela taxa média do BACEN, constante na fundamentação e determinar a restituição simples dos valores pagos a maior., com correção monetária pelo INPC desde o pagamento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por conseguinte, EXTINGO o feito com base no art. 487, inciso I do CPC.

11/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

09/02/2022, 16:53

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

09/02/2022, 05:56

Conclusão

26/10/2021, 10:45

Juntada >> Documento

26/10/2021, 10:44

Juntada >> Petição

13/10/2021, 08:17

Juntada >> Documento

20/09/2021, 11:43

Decisão >> Outras Decisões

20/09/2021, 09:02
Documentos
Petição
07/04/2022, 20:32
Sentença
09/02/2022, 05:56
Sentença
09/02/2022, 00:00
Despacho
20/09/2021, 09:02
Sentença
20/09/2021, 00:00
Despacho
23/06/2021, 08:40
Decisão ou Despacho
23/06/2021, 00:00
Despacho
10/02/2021, 14:03
Decisão ou Despacho
10/02/2021, 00:00
Despacho
08/09/2020, 10:08
Sentença
08/09/2020, 00:00
Despacho
24/08/2020, 09:21
Decisão ou Despacho
24/08/2020, 00:00