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0005185-86.2020.8.25.0053
Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
WGLEDSTON BARROS DA MOTA
CPF 061.***.***-62
NAO INFORMADO
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 17:25Juntada >> Documento
11/04/2022, 17:24Juntada >> Petição
11/04/2022, 17:23Juntada >> Petição
07/04/2022, 20:32Ato Ordinatório
03/04/2022, 17:06Trânsito em julgado
03/04/2022, 17:01Juntada >> Documento
03/04/2022, 16:54Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, ao lume de toda a argumentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos à exordial, para determinar o realinhamento dos juros remuneratórios para os fixados pela taxa média do BACEN, constante na fundamentação e determinar a restituição simples dos valores pagos a maior., com correção monetária pelo INPC desde o pagamento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por conseguinte, EXTINGO o feito com base no art. 487, inciso I do CPC.
11/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
09/02/2022, 16:53Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
09/02/2022, 05:56Conclusão
26/10/2021, 10:45Juntada >> Documento
26/10/2021, 10:44Juntada >> Petição
13/10/2021, 08:17Juntada >> Documento
20/09/2021, 11:43Decisão >> Outras Decisões
20/09/2021, 09:02Documentos
Petição
•07/04/2022, 20:32
Sentença
•09/02/2022, 05:56
Sentença
•09/02/2022, 00:00
Despacho
•20/09/2021, 09:02
Sentença
•20/09/2021, 00:00
Despacho
•23/06/2021, 08:40
Decisão ou Despacho
•23/06/2021, 00:00
Despacho
•10/02/2021, 14:03
Decisão ou Despacho
•10/02/2021, 00:00
Despacho
•08/09/2020, 10:08
Sentença
•08/09/2020, 00:00
Despacho
•24/08/2020, 09:21
Decisão ou Despacho
•24/08/2020, 00:00