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0028329-17.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMERSON DA SILVA ANGELINO
CPF 041.***.***-03
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 12:25Juntada >> Documento
10/03/2022, 12:25Trânsito em julgado
10/03/2022, 12:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispositivo Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015. P.R.I. Após verificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
11/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
09/02/2022, 08:33Conclusão
26/12/2021, 10:13Juntada >> Documento
26/12/2021, 10:12Decurso de Prazo
05/12/2021, 13:06Juntada >> Documento
09/11/2021, 19:07Juntada >> Petição
09/11/2021, 19:05Despacho >> Mero Expediente
04/11/2021, 12:10Conclusão
29/10/2021, 13:30Juntada >> Documento
29/10/2021, 13:30Ato Ordinatório
03/10/2021, 07:02Juntada >> Documento
03/10/2021, 07:01Documentos
Sentença
•09/02/2022, 08:33
Sentença
•09/02/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 12:10
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Despacho
•18/05/2021, 13:33
Sentença
•18/05/2021, 00:00