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0028329-17.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMERSON DA SILVA ANGELINO
CPF 041.***.***-03
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 12:25

Juntada >> Documento

10/03/2022, 12:25

Trânsito em julgado

10/03/2022, 12:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispositivo Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015. P.R.I. Após verificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

11/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

09/02/2022, 08:33

Conclusão

26/12/2021, 10:13

Juntada >> Documento

26/12/2021, 10:12

Decurso de Prazo

05/12/2021, 13:06

Juntada >> Documento

09/11/2021, 19:07

Juntada >> Petição

09/11/2021, 19:05

Despacho >> Mero Expediente

04/11/2021, 12:10

Conclusão

29/10/2021, 13:30

Juntada >> Documento

29/10/2021, 13:30

Ato Ordinatório

03/10/2021, 07:02

Juntada >> Documento

03/10/2021, 07:01
Documentos
Sentença
09/02/2022, 08:33
Sentença
09/02/2022, 00:00
Despacho
04/11/2021, 12:10
Decisão ou Despacho
04/11/2021, 00:00
Despacho
18/05/2021, 13:33
Sentença
18/05/2021, 00:00