Voltar para busca
0000335-15.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.133,73
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
WELLITON DE SOUSA RODRIGUES
CPF 056.***.***-06
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 13:18Trânsito em julgado
25/02/2022, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
08/02/2022, 14:54Expedição de Documento >> Informações
08/02/2022, 14:54Conclusão
08/02/2022, 10:10Juntada >> Documento
08/02/2022, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a necessidade de compatibilizar os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, amparada pelos princípios da simplicidade e informalidade, bem assim pela inteligência dos art. 5º, 6º e 14º, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e ainda em conformidade com o art. 14º da Resolução 13/2015, diante do Ato Ordinatório datada de 26/01/2022, gero expediente com fim de intimar a parte autora, por seu advogado, para que esclareça sobre o bairro em que resi
28/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Procedendo a triagem inicial nos presentes autos verifica-se que: Não é possível constatar se o endereço do autor é alcançado pela competência territorial desse Juizado por não conter a informação do bairro na inicial e no comprovante de residência. Não foram encontradas causas idênticas ajuizadas pela parte autora. Foi juntado comprovante de residência em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento que comprova o vínculo do autor com tal domicílio. A parte autora juntou seus documentos pes
28/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 25/03/2022 às 11:00 h.
28/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700216, referente ao protocolo nº 20220125132303574, do dia 25/01/2022, às 13h23min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Liminar, Práticas Abusivas.
28/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
26/01/2022, 09:32Ato Ordinatório
26/01/2022, 09:25Audiência
26/01/2022, 07:59Distribuição
26/01/2022, 07:58Documentos
Sentença
•08/02/2022, 14:54
Sentença
•08/02/2022, 00:00