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0000778-47.2022.8.25.0027
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.501,38
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 12:01Trânsito em julgado
13/04/2022, 12:01Juntada >> Documento
21/03/2022, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. Proceda a Secretaria com a desvinculação do patrono MARCIO CAVALHEIRO ALVES, OAB/SE 3272. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e se arquivem. P.R.I.
21/03/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
17/03/2022, 15:27Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
17/03/2022, 15:27Conclusão
16/03/2022, 13:32Juntada >> Petição
08/03/2022, 08:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Proceda a Secretaria com o cadastro do novo patrono da parte autora, qual seja, Alexandre Sobral Almeida, OAB3272/SE, conforme substabelecimento retro. Ademais, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/03/2022, 13:25Conclusão
04/03/2022, 10:32Juntada >> Petição
25/02/2022, 14:26Juntada >> Documento
23/02/2022, 17:17Expedição de documento
18/02/2022, 08:59Juntada >> Documento
18/02/2022, 08:38Documentos
Sentença
•17/03/2022, 15:27
Sentença
•17/03/2022, 00:00
Despacho
•04/03/2022, 13:25
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 10:06
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00