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0001929-55.2021.8.25.0036

Divorcio LitigiosoDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/06/2023, 10:18

Juntada >> Documento

13/06/2023, 09:41

Expedição de documento

07/06/2023, 11:04

Juntada >> Documento

06/06/2023, 08:42

Trânsito em julgado

26/07/2022, 11:58

Juntada >> Petição

13/05/2022, 12:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/04/2022, 02:23

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/04/2022, 20:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado entres as partes às fls. e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, sendo a parte autora isenta do pagamento por foça da gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98, § 3º). Considerando a omissão do Estado de Sergipe em prover a Comarca de Itaporanga DAjuda da figura indispensável à administração da justiça do Defensor Público, apesar de instado para tanto, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado RENATA KELLY SOARES NUNES 11853/SE, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)e MARIANA CAVALCANTI DA SILVA FREITAS 7001/SE (seiscentos reais), assim o fazendo em observação ao contido nos artigos 85, § 2º do Código de Processo Civil, dada a complexidade da causa em julgamento e o grau de zelo do profissional envolvido. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se o acordo entabulado às fls.51. Após, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

01/04/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

30/03/2022, 23:59

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

30/03/2022, 18:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Diante do acordo celebrado encaminhem-se estes autos com vista ao Representante do Ministério Público Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.

25/03/2022, 00:00

Conclusão

23/03/2022, 12:25

Juntada >> Petição

23/03/2022, 12:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

23/03/2022, 12:13
Documentos
Sentença
30/03/2022, 18:34
Sentença
30/03/2022, 00:00
Despacho
09/02/2022, 09:58
Decisão ou Despacho
09/02/2022, 00:00
Despacho
21/09/2021, 11:55
Decisão ou Despacho
21/09/2021, 00:00