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0007351-64.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 12.144,79
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
KESSIA MAIZA DE OLIVEIRA ALMEIDA
CPF 061.***.***-42
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 10:18Trânsito em julgado
22/02/2022, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO [...] Ante o exposto, indefiro o pedido autoral de reconsideração de isenção de custas formulados na petição de fl. retro. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
16/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/02/2022, 14:22Conclusão
04/02/2022, 11:10Juntada >> Petição
02/02/2022, 20:38Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Face ao não comparecimento da parte autora à audiência conciliatória, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, de conformidade com o art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas pelo(a) reclamante, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
28/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Extinção
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
26/01/2022, 11:00Conclusão
26/01/2022, 08:05Juntada >> Petição
25/01/2022, 23:06Juntada >> Petição
25/01/2022, 12:22Juntada >> Documento
25/01/2022, 08:42Juntada >> Petição
27/10/2021, 11:56Juntada >> Petição
25/10/2021, 20:19Documentos
Despacho
•14/02/2022, 14:22
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Sentença
•26/01/2022, 11:00
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 11:49
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00