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0000275-73.2022.8.25.0076
Procedimento Comum CívelTutela Provisória de UrgênciaCabimentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
EGILDO DE JESUS SANTOS
CPF 609.***.***-72
BRADESCO SEGURO DE PREVIDENCIA PRIVADA S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
01/12/2023, 11:08Juntada >> Petição
02/05/2023, 11:53Expedição de Documento >> Informações
25/01/2023, 09:38Arquivamento >> Definitivo
22/09/2022, 10:32Ato Ordinatório
10/08/2022, 11:33Trânsito em julgado
10/08/2022, 11:28Juntada >> Documento
11/07/2022, 10:38Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
30/06/2022, 21:32Conclusão
07/04/2022, 07:48Juntada >> Petição
06/04/2022, 16:25Ato Ordinatório
31/03/2022, 14:04Juntada >> Petição
18/03/2022, 11:16Citação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A título de TUTELA DE URGÊNCIA, alega a parte autora, em breve síntese, que apesar de nunca haver firmado relação jurídica negocial com o requerido, vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, por ordem do requerido. Alegando serem ilegais os descontos, requer lhe seja deferida a Tutela Antecipada, a fim de que o requerido se abstenha de promover, de imediato, débito referente ao suposto ato negocial existente entre as partes, sob pena de multa diária. Juntou docume
15/02/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 09:49Documentos
Sentença
•30/06/2022, 21:32
Sentença
•30/06/2022, 00:00
Despacho
•13/02/2022, 21:34
Sentença
•13/02/2022, 00:00