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0000795-83.2022.8.25.0027

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.510,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE II
CNPJ 39.***.***.0001-25
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GILDELIA SANTOS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/04/2022, 09:27

Trânsito em julgado

01/04/2022, 09:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. Proceda a Secretaria com a desvinculação do patrono MARCIO CAVALHEIRO ALVES, OAB/SE 3272. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e se arquivem. P.R.I.

14/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

10/03/2022, 13:06

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

10/03/2022, 08:31

Expedição de Documento >> Informações

10/03/2022, 08:31

Conclusão

08/03/2022, 11:35

Juntada >> Petição

08/03/2022, 08:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça encartada aos autos em 18/02/2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

07/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/03/2022, 11:32

Despacho >> Mero Expediente

03/03/2022, 12:50

Conclusão

03/03/2022, 09:42

Juntada >> Petição

25/02/2022, 14:27

Juntada >> Documento

18/02/2022, 16:55

Expedição de documento

14/02/2022, 15:34
Documentos
Sentença
10/03/2022, 08:31
Sentença
10/03/2022, 00:00
Despacho
03/03/2022, 12:50
Decisão ou Despacho
03/03/2022, 00:00
Despacho
10/02/2022, 10:06
Decisão ou Despacho
10/02/2022, 00:00