Voltar para busca
0000795-83.2022.8.25.0027
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.510,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE II
CNPJ 39.***.***.0001-25
NAO INFORMADO
GILDELIA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 09:27Trânsito em julgado
01/04/2022, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. Proceda a Secretaria com a desvinculação do patrono MARCIO CAVALHEIRO ALVES, OAB/SE 3272. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e se arquivem. P.R.I.
14/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
10/03/2022, 13:06Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
10/03/2022, 08:31Expedição de Documento >> Informações
10/03/2022, 08:31Conclusão
08/03/2022, 11:35Juntada >> Petição
08/03/2022, 08:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça encartada aos autos em 18/02/2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
07/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/03/2022, 11:32Despacho >> Mero Expediente
03/03/2022, 12:50Conclusão
03/03/2022, 09:42Juntada >> Petição
25/02/2022, 14:27Juntada >> Documento
18/02/2022, 16:55Expedição de documento
14/02/2022, 15:34Documentos
Sentença
•10/03/2022, 08:31
Sentença
•10/03/2022, 00:00
Despacho
•03/03/2022, 12:50
Decisão ou Despacho
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 10:06
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00