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0001751-46.2019.8.25.0014

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JOSEFA GALINDO DA SILVA - ZEFINHA
CPF 305.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/09/2022, 12:55

Arquivamento >> Definitivo

15/09/2022, 11:28

Trânsito em julgado

08/09/2022, 11:14

Ato Ordinatório

28/07/2022, 19:12

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

30/06/2022, 18:16

Conclusão

01/06/2022, 13:39

Juntada >> Documento

01/06/2022, 13:37

Despacho >> Mero Expediente

19/04/2022, 05:11

Conclusão

18/04/2022, 12:30

Juntada >> Petição

24/03/2022, 21:01

Juntada >> Petição

24/03/2022, 20:04

Juntada >> Documento

17/03/2022, 18:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 2. A fim de que se evitem nulidades, na forma do disposto no art. 9º [1] do CPC/2015, intime-se a requerida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da manifestação de págs. 153-154, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão (art. 223 [3], do CPC/2015).

14/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

10/03/2022, 13:12

Conclusão

08/03/2022, 13:11
Documentos
Sentença
30/06/2022, 18:16
Sentença
30/06/2022, 00:00
Despacho
19/04/2022, 05:11
Decisão ou Despacho
19/04/2022, 00:00
Despacho
10/03/2022, 13:12
Decisão ou Despacho
10/03/2022, 00:00
Despacho
09/02/2022, 14:53
Decisão ou Despacho
09/02/2022, 00:00
Despacho
15/10/2020, 11:25
Despacho
09/10/2020, 12:44
Despacho
14/02/2020, 13:13
Decisão ou Despacho
14/02/2020, 00:00
Despacho
17/08/2019, 13:44
Sentença
17/08/2019, 00:00