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0001751-46.2019.8.25.0014
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOSEFA GALINDO DA SILVA - ZEFINHA
CPF 305.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
29/09/2022, 12:55Arquivamento >> Definitivo
15/09/2022, 11:28Trânsito em julgado
08/09/2022, 11:14Ato Ordinatório
28/07/2022, 19:12Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
30/06/2022, 18:16Conclusão
01/06/2022, 13:39Juntada >> Documento
01/06/2022, 13:37Despacho >> Mero Expediente
19/04/2022, 05:11Conclusão
18/04/2022, 12:30Juntada >> Petição
24/03/2022, 21:01Juntada >> Petição
24/03/2022, 20:04Juntada >> Documento
17/03/2022, 18:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 2. A fim de que se evitem nulidades, na forma do disposto no art. 9º [1] do CPC/2015, intime-se a requerida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da manifestação de págs. 153-154, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão (art. 223 [3], do CPC/2015).
14/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
10/03/2022, 13:12Conclusão
08/03/2022, 13:11Documentos
Sentença
•30/06/2022, 18:16
Sentença
•30/06/2022, 00:00
Despacho
•19/04/2022, 05:11
Decisão ou Despacho
•19/04/2022, 00:00
Despacho
•10/03/2022, 13:12
Decisão ou Despacho
•10/03/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 14:53
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00
Despacho
•15/10/2020, 11:25
Despacho
•09/10/2020, 12:44
Despacho
•14/02/2020, 13:13
Decisão ou Despacho
•14/02/2020, 00:00
Despacho
•17/08/2019, 13:44
Sentença
•17/08/2019, 00:00