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0008357-09.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VALDENICE SANTOS
CPF 006.***.***-21
Autor
OI MOVEL S.A,
CNPJ 05.***.***.0010-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 08:35

Trânsito em julgado

04/03/2022, 08:35

Juntada

02/03/2022, 07:06

Expedição de Documento

23/02/2022, 12:30

Ato Ordinatório

23/02/2022, 08:20

Juntada

22/02/2022, 09:04

Juntada >> Documento

21/02/2022, 07:06

Ato Ordinatório

16/02/2022, 13:29

Expedição de documento

15/02/2022, 11:28

Ato Ordinatório

15/02/2022, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Face a petição retro, na qual o(a) Exeqüente dá plena e total quitação ao(a) Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para liberação da quantia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.

11/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> pagamento integral do débito

09/02/2022, 21:07

Juntada >> Petição

03/02/2022, 16:37

Conclusão

03/02/2022, 10:16

Juntada >> Petição

02/02/2022, 15:32
Documentos
Sentença
09/02/2022, 21:07
Sentença
09/02/2022, 00:00
Petição inicial
29/11/2021, 11:24
Outros documentos
29/11/2021, 11:24
Outros documentos
29/11/2021, 11:24