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0000778-47.2021.8.25.0006
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pedrinhas
Partes do Processo
FERNANDA SOARES DOREA
CPF 983.***.***-72
IMPERATRIZ MARIA SANTOS SIQUEIRA
CPF 000.***.***-35
CLEANE SANTOS VIANA
CPF 713.***.***-87
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE PEDRINHAS
CNPJ 13.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/07/2022, 09:58Trânsito em julgado
26/07/2022, 09:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
06/07/2022, 15:33Conclusão
09/03/2022, 09:05Juntada >> Petição
08/03/2022, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpre ao juiz verificar ex officio as questões pertinentes à capacidade das partes e à regularidade de sua representação nos autos, por se tratar de pressupostos de validade da relação processual. Assim, considerando a irregularidade da representação da parte autora, suspendo o processo e designo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para sanar o defeito, isto é, juntar procurações com data contemporânea e o objetivo da outorga, nos termos dos artigos 654, § 1.º, do Código Civil e 76, caput, do Códig
11/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
09/02/2022, 22:22Conclusão
27/10/2021, 09:35Distribuição
26/10/2021, 15:03Documentos
Sentença
•06/07/2022, 15:33
Sentença
•06/07/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 22:22
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00