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0000430-17.2021.8.25.0010

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Campo do Brito
Partes do Processo
SEBASTIAO CELESTINO DE ANDRADE
CPF 199.***.***-78
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
MUNICIPIO DE CAMPO DO BRITO
CNPJ 13.***.***.0001-08
Reu
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 14:16

Juntada

31/05/2022, 12:03

Expedição de Documento

30/05/2022, 11:02

Juntada >> Documento

25/05/2022, 09:53

Despacho >> Mero Expediente

18/05/2022, 08:31

Conclusão

20/04/2022, 08:56

Decurso de Prazo

20/04/2022, 08:56

Ato Ordinatório

29/03/2022, 08:25

Decurso de Prazo

29/03/2022, 08:24

Juntada

17/03/2022, 09:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/03/2022, 02:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Verificada a existência de valor (es) em conta (s) bancária (s), intime-se o Estado de Sergipe, nos termos do art. 841 do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Após o transcurso do prazo acima concedido, com ou sem impugnação à penhora realizada, intime-se o defensor dativo beneficiado a se manifestar, no prazo 10 (dez) dias.

07/03/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/03/2022, 12:32

Ato Ordinatório

03/03/2022, 11:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Procedi hoje a consulta por meio do sistema SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias. Verificada a existência de valor (es) em conta (s) bancária (s), intime-se o Estado de Sergipe, nos termos do art. 841 do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Após o transcurso do prazo acima concedido, com ou sem impugnação à penhora realizada, intime-se o defensor dativo beneficiado a se manifestar, no prazo 10 (dez) dias. Se houver resultado infrutífero obtido por m

11/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
18/05/2022, 08:31
Decisão ou Despacho
18/05/2022, 00:00
Despacho
09/02/2022, 23:02
Decisão ou Despacho
09/02/2022, 00:00
Sentença
13/08/2021, 06:58
Sentença
13/08/2021, 00:00
Despacho
01/06/2021, 07:52
Decisão ou Despacho
01/06/2021, 00:00
Despacho
09/04/2021, 14:30
Decisão ou Despacho
09/04/2021, 00:00
Procuração
25/03/2021, 22:21