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0008018-14.2019.8.25.0053
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
ELIEZER TEODORO DOS SANTOS
CPF 102.***.***-00
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
24/05/2022, 07:10Arquivamento >> Definitivo
23/05/2022, 11:15Trânsito em julgado
23/05/2022, 11:14Expedição de Documento
16/05/2022, 17:17Juntada >> Documento
16/05/2022, 09:54Ato Ordinatório
16/05/2022, 09:43Juntada >> Documento
16/05/2022, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno o demandante ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). Considerando que o expert não deu início à perícia, restitua o valor do pagamento da perícia ao depositante. Expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tra
09/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
07/03/2022, 15:24Conclusão
22/02/2022, 12:15Juntada >> Petição
17/02/2022, 18:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE Requerida para que manifeste-se acerca da peça e documento juntados aos dias 08/02/2022 10:07:05.Prazo: 15 dias.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 10:02Juntada >> Petição
08/02/2022, 10:07Ato Ordinatório
25/11/2021, 08:20Documentos
Sentença
•07/03/2022, 15:24
Sentença
•07/03/2022, 00:00
Despacho
•18/03/2020, 11:24
Sentença
•18/03/2020, 00:00
Despacho
•14/10/2019, 17:30
Decisão ou Despacho
•14/10/2019, 00:00