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0008018-14.2019.8.25.0053

Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
ELIEZER TEODORO DOS SANTOS
CPF 102.***.***-00
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

24/05/2022, 07:10

Arquivamento >> Definitivo

23/05/2022, 11:15

Trânsito em julgado

23/05/2022, 11:14

Expedição de Documento

16/05/2022, 17:17

Juntada >> Documento

16/05/2022, 09:54

Ato Ordinatório

16/05/2022, 09:43

Juntada >> Documento

16/05/2022, 09:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno o demandante ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). Considerando que o expert não deu início à perícia, restitua o valor do pagamento da perícia ao depositante. Expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tra

09/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

07/03/2022, 15:24

Conclusão

22/02/2022, 12:15

Juntada >> Petição

17/02/2022, 18:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE Requerida para que manifeste-se acerca da peça e documento juntados aos dias 08/02/2022 10:07:05.Prazo: 15 dias.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/02/2022, 10:02

Juntada >> Petição

08/02/2022, 10:07

Ato Ordinatório

25/11/2021, 08:20
Documentos
Sentença
07/03/2022, 15:24
Sentença
07/03/2022, 00:00
Despacho
18/03/2020, 11:24
Sentença
18/03/2020, 00:00
Despacho
14/10/2019, 17:30
Decisão ou Despacho
14/10/2019, 00:00