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0000792-57.2022.8.25.0083

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.352,27
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LETICIA ALVES MAIA
CPF 052.***.***-65
Autor
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/03/2022, 10:56

Trânsito em julgado

24/03/2022, 10:47

Juntada >> Documento

07/03/2022, 12:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - istos etc. Considerando o cumprimento da obrigação, extingo o processo com base no art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se

07/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/03/2022, 13:18

Conclusão

03/03/2022, 11:22

Juntada >> Documento

22/02/2022, 07:59

Juntada >> Documento

21/02/2022, 08:02

Juntada >> Petição

18/02/2022, 17:03

Juntada >> Documento

17/02/2022, 09:40

Juntada >> Petição

17/02/2022, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do § 1º do artigo, 523, CPC, intime-se a parte devedora da obrigação de pagar quantia certa, de que dispõe de 15 (quinze) dias, para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e §1º, 1ª parte, do CPC. Advirta-se à parte executada, a teor do art. 52

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202245200294, referente ao protocolo nº 20220210112302349, do dia 10/02/2022, às 11h23min, denominado Cumprimento de Sentença, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Ato Ilícito.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/02/2022, 12:06

Distribuição

10/02/2022, 11:23
Documentos
Sentença
03/03/2022, 13:18
Sentença
03/03/2022, 00:00
Outros documentos
10/02/2022, 11:23
Outros documentos
10/02/2022, 11:23