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0001297-12.2021.8.25.0074
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
RAIMUNDO NUNES DA MOTA
CPF 515.***.***-20
OLE CONSIGNADO
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/01/2023, 15:46Juntada >> Petição
18/01/2023, 15:42Juntada >> Documento
16/01/2023, 18:24Despacho >> Mero Expediente
13/12/2022, 09:30Conclusão
03/11/2022, 17:29Recebimento
03/11/2022, 17:28Juntada >> Petição
26/10/2022, 16:00Juntada >> Petição
12/07/2022, 09:28Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 21:24Trânsito em julgado
31/05/2022, 21:23Decisão >> Outras Decisões
31/05/2022, 18:31Conclusão
07/05/2022, 18:45Juntada >> Petição
29/04/2022, 16:29Juntada >> Petição
09/03/2022, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - [...] Face ao exposto, ratificando os termos da decisão antecipatória, cujos efeitos se tornam definitivos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a nulidade do título que embasou a negativação questionada, e CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% a.m., ambos a partir da data do arbitramento (Enunciado nº 362
14/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•13/12/2022, 09:30
Decisão ou Despacho
•13/12/2022, 00:00
Despacho
•31/05/2022, 18:31
Sentença
•31/05/2022, 00:00
Sentença
•10/02/2022, 13:29
Sentença
•10/02/2022, 00:00
Despacho
•29/09/2021, 18:35
Sentença
•29/09/2021, 00:00
Despacho
•13/08/2021, 10:44
Sentença
•13/08/2021, 00:00
Despacho
•21/05/2021, 17:53
Sentença
•21/05/2021, 00:00