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0001297-12.2021.8.25.0074

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
RAIMUNDO NUNES DA MOTA
CPF 515.***.***-20
Autor
OLE CONSIGNADO
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/01/2023, 15:46

Juntada >> Petição

18/01/2023, 15:42

Juntada >> Documento

16/01/2023, 18:24

Despacho >> Mero Expediente

13/12/2022, 09:30

Conclusão

03/11/2022, 17:29

Recebimento

03/11/2022, 17:28

Juntada >> Petição

26/10/2022, 16:00

Juntada >> Petição

12/07/2022, 09:28

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 21:24

Trânsito em julgado

31/05/2022, 21:23

Decisão >> Outras Decisões

31/05/2022, 18:31

Conclusão

07/05/2022, 18:45

Juntada >> Petição

29/04/2022, 16:29

Juntada >> Petição

09/03/2022, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - [...] Face ao exposto, ratificando os termos da decisão antecipatória, cujos efeitos se tornam definitivos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a nulidade do título que embasou a negativação questionada, e CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% a.m., ambos a partir da data do arbitramento (Enunciado nº 362

14/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
13/12/2022, 09:30
Decisão ou Despacho
13/12/2022, 00:00
Despacho
31/05/2022, 18:31
Sentença
31/05/2022, 00:00
Sentença
10/02/2022, 13:29
Sentença
10/02/2022, 00:00
Despacho
29/09/2021, 18:35
Sentença
29/09/2021, 00:00
Despacho
13/08/2021, 10:44
Sentença
13/08/2021, 00:00
Despacho
21/05/2021, 17:53
Sentença
21/05/2021, 00:00