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0046129-92.2020.8.25.0001
Procedimento Comum CívelUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ELIAS DA SILVA BEZERRA
CPF 384.***.***-49
MARIA DO CARMO DA SILVA BEZERRA
CPF 032.***.***-84
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
IRVING CAVALCANTI FEITOSA
OAB/SE 6019•Representa: ATIVO
YANNE MENEZES COSTA
OAB/SE 11720•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/05/2022, 11:30Juntada >> Documento
05/05/2022, 11:29Recebimento
05/05/2022, 11:28Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 08:12Juntada >> Documento
18/04/2022, 08:12Expedição de documento
30/03/2022, 10:40Juntada >> Documento
30/03/2022, 10:24Trânsito em julgado
30/03/2022, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)POSTO ISSO, presentes os requisitos necessários para que se opere a prescrição aquisitiva, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer e declarar o domínio dos Requerentes sobre o imóvel usucapiendo,constituído pela casa, e respectivo terreno, sito no Rua Vicente Ourives, nº 42, Bairro Aeroporto, situado nesta urbe, com limites, especificações e confrontações constantes do pedido, da planta e do memorial descritivo de fls. 18/20, balizado nos artigos 1.238, parágrafo único e seguint
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
10/02/2022, 18:53Conclusão
16/12/2021, 08:55Decurso de Prazo
16/12/2021, 08:55Despacho >> Mero Expediente
10/11/2021, 18:43Conclusão
09/11/2021, 09:51Juntada >> Documento
09/11/2021, 09:50Documentos
Sentença
•10/02/2022, 18:53
Sentença
•10/02/2022, 00:00
Despacho
•10/11/2021, 18:43
Decisão ou Despacho
•10/11/2021, 00:00
Despacho
•05/03/2021, 13:55
Decisão ou Despacho
•05/03/2021, 00:00
Despacho
•25/02/2021, 09:13
Decisão ou Despacho
•25/02/2021, 00:00
Despacho
•08/02/2021, 10:50
Decisão ou Despacho
•08/02/2021, 00:00
Despacho
•13/11/2020, 08:25
Decisão ou Despacho
•13/11/2020, 00:00