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0000807-26.2022.8.25.0083
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.600,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JOSEMILDA SOARES DOS SANTOS
CPF 802.***.***-72
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 08:00Trânsito em julgado
24/03/2022, 07:38Juntada >> Documento
14/03/2022, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral de fl. retro na qual informa a quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria os competentes alvarás eletrônicos na monta de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) sem acréscimos em favor da parte exequente, e o valor depositado em excesso em favor do banco executado. Uma vez assinados, intimem-se as partes acerca da sua disponibilizaçã
07/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/03/2022, 12:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-se acerca do teor da petição do banco executado de fl. retro no qual informa que houve o depósito de valor em excesso e se mantém a quitação concedida na petição acostada no dia 21/02/2022 com base no valor de R$ 7.600,00. Em caso negativo, apresente em igual prazo a planilha de cálculos para fundamentar a existência de saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação. Após, manifestar-me-ei acerca da liberação do alvará eletrônico.
04/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 11:10Conclusão
03/03/2022, 10:18Juntada >> Petição
03/03/2022, 09:02Despacho >> Mero Expediente
02/03/2022, 21:46Conclusão
25/02/2022, 17:17Juntada >> Petição
25/02/2022, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte requerida/executada, via DJE, para informar, no prazo de cinco dias, se o numerário encontrado pela secretaria deste juízo ou informado em petição, fora realizado para fins de pagamento voluntário ou garantia do juízo. Fica a parte requerida/executada advertida que o seu silêncio importará a presunção de que fora realizado com fins do pagamento voluntário em favor da parte autora.
23/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
21/02/2022, 11:16Juntada >> Petição
21/02/2022, 10:52Documentos
Sentença
•03/03/2022, 11:10
Sentença
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•02/03/2022, 21:46
Decisão ou Despacho
•02/03/2022, 00:00
Petição inicial
•10/02/2022, 19:34
Outros documentos
•10/02/2022, 19:34