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0000252-30.2022.8.25.0076
Nomeacao De AdvogadoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
ANDRELUCIA SANTOS NEVES
CPF 062.***.***-06
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
02/05/2022, 07:55Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 08:50Trânsito em julgado
29/04/2022, 08:49Juntada >> Documento
06/04/2022, 15:50Expedição de documento
23/03/2022, 08:52Juntada >> Documento
22/03/2022, 09:58Juntada >> Documento
23/02/2022, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o direito de acesso à justiça, bem como a ausência de defensor público nesta comarca, nomeio advogado dativo para ANDRELUCIA SANTOS NEVES, na pessoa do(a) Bel(a). KLACKSON DE SOUZA SILVEIRA OAB/SE N° 8314. Intime-se a parte interessada dos dados do Advogado nomeado, para que faça contato e forneça os subsídios necessários ao ajuizamento da demanda. Alerte-se o causídico ora nomeado que terá 30 (trinta) diasa contar da publicação desta sentença para protocola
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
10/02/2022, 21:35Conclusão
08/02/2022, 08:12Distribuição
07/02/2022, 11:33Documentos
Sentença
•10/02/2022, 21:35
Sentença
•10/02/2022, 00:00