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0008058-32.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para tomar ciência da petição retro que informa o cumprimento de obrigação imposta/pactuada. Após, arquivar.

13/04/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 12:28

Ato Ordinatório

11/04/2022, 12:28

Recebimento

11/04/2022, 12:28

Juntada >> Petição

11/04/2022, 12:14

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 10:32

Trânsito em julgado

31/03/2022, 10:32

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

26/03/2022, 02:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - TELEFÔNICA BRASIL S.A. [...]Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido cominatório para determinar que a acionada TELEFÔNICA BRASIL S/A desbloqueie, no prazo de 05 dias úteis, o IMEI de no 359097105778081 do aparelho telefônico da autora, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) vezes esse valor, cujo montante total (R$ 1.000,00) fica, desde logo, convertido em perdas e danos para o caso de inadimplemento dessa obrigação; ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, devendo a acionada TELEFÔNICA BRASIL S/A ser intimada pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimação enviada ao Empresa Privada.

17/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

15/03/2022, 14:32

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/03/2022, 14:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido cominatório para determinar que a acionada TELEFÔNICA BRASIL S/A desbloqueie, no prazo de 05 dias úteis, o IMEI de no 359097105778081 do aparelho telefônico da autora, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) vezes esse valor, cujo montante total (R$ 1.000,00) fica, desde logo, convertido em perdas e danos para o caso de inadimplemento dessa obrigação; ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização p

11/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

09/03/2022, 13:55

Conclusão

24/02/2022, 14:03

Decurso de Prazo

24/02/2022, 14:02
Documentos
Sentença
09/03/2022, 13:55
Sentença
09/03/2022, 00:00
Despacho
11/02/2022, 00:03
Decisão ou Despacho
11/02/2022, 00:00