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0008058-32.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para tomar ciência da petição retro que informa o cumprimento de obrigação imposta/pactuada. Após, arquivar.
13/04/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 12:28Ato Ordinatório
11/04/2022, 12:28Recebimento
11/04/2022, 12:28Juntada >> Petição
11/04/2022, 12:14Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 10:32Trânsito em julgado
31/03/2022, 10:32Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/03/2022, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - TELEFÔNICA BRASIL S.A. [...]Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido cominatório para determinar que a acionada TELEFÔNICA BRASIL S/A desbloqueie, no prazo de 05 dias úteis, o IMEI de no 359097105778081 do aparelho telefônico da autora, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) vezes esse valor, cujo montante total (R$ 1.000,00) fica, desde logo, convertido em perdas e danos para o caso de inadimplemento dessa obrigação; ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, devendo a acionada TELEFÔNICA BRASIL S/A ser intimada pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimação enviada ao Empresa Privada.
17/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
15/03/2022, 14:32Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/03/2022, 14:31Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido cominatório para determinar que a acionada TELEFÔNICA BRASIL S/A desbloqueie, no prazo de 05 dias úteis, o IMEI de no 359097105778081 do aparelho telefônico da autora, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) vezes esse valor, cujo montante total (R$ 1.000,00) fica, desde logo, convertido em perdas e danos para o caso de inadimplemento dessa obrigação; ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização p
11/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
09/03/2022, 13:55Conclusão
24/02/2022, 14:03Decurso de Prazo
24/02/2022, 14:02Documentos
Sentença
•09/03/2022, 13:55
Sentença
•09/03/2022, 00:00
Despacho
•11/02/2022, 00:03
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00