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0003082-69.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDENISSON FRANCISCO SANTOS
CPF 061.***.***-40
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/08/2022, 09:53Trânsito em julgado
05/08/2022, 09:49Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
19/07/2022, 13:58Conclusão
25/04/2022, 09:42Decisão >> Revogação >> Decisão anterior
20/04/2022, 12:39Conclusão
24/02/2022, 08:43Juntada >> Petição
22/02/2022, 17:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por todo o contido nos autos, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, indicar seu endereço atualizado bem como adequar o feito conforme disposto no artigo 14, §1º da Lei 9.099/95, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito pela inépcia da inicial. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido, certificar. Cumprido o determinado, volvam-me os autos conclusos.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 08:18Conclusão
09/02/2022, 08:48Juntada >> Documento
08/02/2022, 22:03Expedição de documento
15/12/2021, 10:38Juntada >> Documento
13/12/2021, 14:05Despacho >> Mero Expediente
07/12/2021, 16:25Conclusão
30/11/2021, 09:08Documentos
Sentença
•19/07/2022, 13:58
Sentença
•19/07/2022, 00:00
Despacho
•20/04/2022, 12:39
Sentença
•20/04/2022, 00:00
Despacho
•11/02/2022, 08:18
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 16:25
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00
Despacho
•08/11/2021, 14:15
Sentença
•08/11/2021, 00:00