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0029527-89.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARISA LAURINDA SANTOS
CPF 350.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 20:23Decurso de Prazo
24/05/2022, 20:21Ato Ordinatório
05/05/2022, 11:18Juntada >> Documento
05/05/2022, 11:06Recebimento
05/05/2022, 11:04Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 10:03Juntada >> Documento
21/03/2022, 12:14Expedição de documento
14/03/2022, 13:19Juntada >> Documento
14/03/2022, 10:53Trânsito em julgado
14/03/2022, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - III - DISPOSITIVO Diante destas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo nos termos do art. 316, do NCPC, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do mesmo Código para declarar o domínio de MARISA LAURINDA SANTOS sobre o imóvel descrito na exordial, tudo em conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil Brasileiro. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado para sua transcrição no competente registro de imóveis. Ofici
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
11/02/2022, 10:08Conclusão
02/02/2022, 09:55Juntada >> Documento
02/02/2022, 09:55Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 13:07Documentos
Sentença
•11/02/2022, 10:08
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 13:07
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 08:35
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•27/05/2021, 10:57
Decisão ou Despacho
•27/05/2021, 00:00