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0029527-89.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARISA LAURINDA SANTOS
CPF 350.***.***-20
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/05/2022, 20:23

Decurso de Prazo

24/05/2022, 20:21

Ato Ordinatório

05/05/2022, 11:18

Juntada >> Documento

05/05/2022, 11:06

Recebimento

05/05/2022, 11:04

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 10:03

Juntada >> Documento

21/03/2022, 12:14

Expedição de documento

14/03/2022, 13:19

Juntada >> Documento

14/03/2022, 10:53

Trânsito em julgado

14/03/2022, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - III - DISPOSITIVO Diante destas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo nos termos do art. 316, do NCPC, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do mesmo Código para declarar o domínio de MARISA LAURINDA SANTOS sobre o imóvel descrito na exordial, tudo em conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil Brasileiro. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado para sua transcrição no competente registro de imóveis. Ofici

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

11/02/2022, 10:08

Conclusão

02/02/2022, 09:55

Juntada >> Documento

02/02/2022, 09:55

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 13:07
Documentos
Sentença
11/02/2022, 10:08
Sentença
11/02/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 13:07
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00
Despacho
18/11/2021, 08:35
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00
Despacho
27/05/2021, 10:57
Decisão ou Despacho
27/05/2021, 00:00