Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007902-44.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 12.134,97
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
DERNIVALDO DOS REIS SANTOS
CPF 609.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/05/2022, 10:23

Decisão >> Outras Decisões

19/05/2022, 22:49

Conclusão

12/05/2022, 10:27

Juntada >> Petição

11/05/2022, 16:50

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 09:22

Trânsito em julgado

04/03/2022, 09:22

Decurso de Prazo

04/03/2022, 09:20

Juntada >> Documento

14/02/2022, 07:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Face ao não comparecimento da parte autora à audiência conciliatória, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, de conformidade com o art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas pelo(a) reclamante, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Extinção

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

11/02/2022, 11:06

Conclusão

11/02/2022, 10:30

Juntada >> Petição

11/02/2022, 08:48

Juntada >> Petição

10/02/2022, 11:58

Juntada >> Petição

23/11/2021, 11:38
Documentos
Decisão
19/05/2022, 22:49
Decisão ou Despacho
19/05/2022, 00:00
Sentença
11/02/2022, 11:06
Sentença
11/02/2022, 00:00