Voltar para busca
0002663-04.2020.8.25.0048
Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 14:12Trânsito em julgado
29/04/2022, 14:12Juntada
06/04/2022, 09:56Expedição de Documento
06/04/2022, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Posto isso, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da quantia depositada à fl. 86. P.R.I. ARQUIVEM-SE, oportunamente.
28/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
25/03/2022, 08:55Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2022, 16:13Conclusão
21/02/2022, 12:44Juntada >> Petição
15/02/2022, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento do feito.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
11/02/2022, 10:41Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 16:21Conclusão
16/11/2021, 14:43Juntada >> Petição
09/11/2021, 21:42Juntada
28/10/2021, 09:07Documentos
Sentença
•24/03/2022, 16:13
Sentença
•24/03/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 16:21
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Petição
•09/11/2021, 21:42
Petição
•13/10/2021, 22:07
Despacho
•23/12/2020, 23:48
Decisão ou Despacho
•23/12/2020, 00:00
Petição inicial
•17/11/2020, 11:36
Outros documentos
•17/11/2020, 11:36
Outros documentos
•17/11/2020, 11:36