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0002110-05.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Provisório
14/06/2023, 12:40Desarquivamento
14/06/2023, 12:39Arquivamento >> Provisório
14/06/2023, 12:38Disponibilização no diário de justiça eletrônico
30/05/2023, 12:47Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/05/2023, 21:08Despacho >> Mero Expediente
29/05/2023, 21:08Conclusão
11/04/2023, 10:29Expedição de Documento >> Informações
20/03/2023, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 19/03/2023 ---- Assim, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil e, em não havendo manifestação do exequente, o processo será arquivado, independentemente de nova intimação, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º). Ressalto que tal providência não acarreta prejuízo ao credor, que em localizando bens do devedor passíveis de constrição, poderá requerer a reativação e o prosseguimento do feito. Cumpra-se e intimem-se. s
23/03/2022, 00:00Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
21/03/2022, 09:36Conclusão
19/03/2022, 10:53Juntada >> Petição
03/03/2022, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A consulta realizada perante o Infojud não logrou êxito na localização de bens registrados em nome da executada, conforme resenha em anexo. Intime-se o credor para dar andamento ao feito, requerendo o entender devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Requisição de informações
11/02/2022, 10:43Conclusão
11/01/2022, 16:22Documentos
Despacho
•29/05/2023, 21:08
Decisão ou Despacho
•29/05/2023, 00:00
Despacho
•21/03/2022, 09:36
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Petição
•03/03/2022, 09:02
Documento Sigiloso
•11/02/2022, 10:43
Despacho
•11/02/2022, 10:43
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
Outros documentos
•28/11/2021, 23:08
Despacho
•28/11/2021, 23:08
Decisão ou Despacho
•28/11/2021, 00:00
Outros documentos
•27/08/2021, 15:12
Despacho
•27/08/2021, 15:12
Decisão ou Despacho
•27/08/2021, 00:00
Despacho
•16/07/2021, 22:42