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0000246-67.2021.8.25.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 12.500,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/04/2022, 12:47

Trânsito em julgado

29/04/2022, 12:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isso posto, REJEITA este juízo as preliminares suscitadas e julga IMPROCEDENTES os pedidos autorais e o pedido contraposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do NCPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Interposto o recurso no prazo legal, voltem-me para juízo de admissibilidade e análise do pedido de justiça gratuita. Caso não haja recurso inominado, certifique-se sobre trânsito em julgado. Após, arquive-se. P.R.I.

08/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto

06/04/2022, 13:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Pela MMª Juíza foi dito: “Venham os autos conclusos para sentença.

14/02/2022, 00:00

Conclusão

11/02/2022, 10:46

Juntada >> Documento

22/11/2021, 18:54

Juntada >> Documento

17/11/2021, 23:05

Expedição de documento

04/11/2021, 14:29

Expedição de documento

04/11/2021, 14:29

Juntada >> Documento

04/11/2021, 13:44

Despacho >> Mero Expediente

04/08/2021, 11:35

Expedição de Documento >> Informações

04/08/2021, 10:36

Juntada >> Documento

06/07/2021, 20:36

Conclusão

05/07/2021, 20:11
Documentos
Sentença
06/04/2022, 13:13
Sentença
06/04/2022, 00:00
Despacho
04/08/2021, 11:35
Decisão ou Despacho
04/08/2021, 00:00
Despacho
28/04/2021, 09:04
Decisão ou Despacho
28/04/2021, 00:00
Despacho
22/01/2021, 09:00
Decisão ou Despacho
22/01/2021, 00:00