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0001696-48.2021.8.25.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
RITA DE CACIA SANTOS (ME)
CPF 531.***.***-53
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSEFA FERNANDA MENEZES SNTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/04/2022, 14:52

Trânsito em julgado

10/04/2022, 14:52

Juntada >> Documento

21/03/2022, 14:57

Expedição de documento

16/02/2022, 12:00

Juntada >> Documento

15/02/2022, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl. 46, inexistindo razões a justificar o indeferimento do pedido, homologo por sentença a desistência formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, §5º, do CPC. Feito isento de custas por força do previsto no art. 55, caput, da lei 9.099/95. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

11/02/2022, 10:46

Conclusão

08/02/2022, 12:31

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

08/02/2022, 12:31

Juntada >> Documento

28/01/2022, 13:42

Juntada >> Documento

28/01/2022, 13:42

Expedição de documento

02/12/2021, 13:39

Expedição de documento

02/12/2021, 13:39

Juntada >> Documento

01/12/2021, 17:07

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 12:36
Documentos
Sentença
11/02/2022, 10:46
Sentença
11/02/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 12:36
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00