Voltar para busca
0001696-48.2021.8.25.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
RITA DE CACIA SANTOS (ME)
CPF 531.***.***-53
NAO INFORMADO
JOSEFA FERNANDA MENEZES SNTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/04/2022, 14:52Trânsito em julgado
10/04/2022, 14:52Juntada >> Documento
21/03/2022, 14:57Expedição de documento
16/02/2022, 12:00Juntada >> Documento
15/02/2022, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl. 46, inexistindo razões a justificar o indeferimento do pedido, homologo por sentença a desistência formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, §5º, do CPC. Feito isento de custas por força do previsto no art. 55, caput, da lei 9.099/95. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
11/02/2022, 10:46Conclusão
08/02/2022, 12:31Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
08/02/2022, 12:31Juntada >> Documento
28/01/2022, 13:42Juntada >> Documento
28/01/2022, 13:42Expedição de documento
02/12/2021, 13:39Expedição de documento
02/12/2021, 13:39Juntada >> Documento
01/12/2021, 17:07Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 12:36Documentos
Sentença
•11/02/2022, 10:46
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 12:36
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00