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0061120-39.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
CAMILA MOCELIN MOURA OLIVEIRA
CPF 047.***.***-94
NAO INFORMADO
SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES
CNPJ 13.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 12:45Juntada >> Documento
22/03/2022, 12:44Trânsito em julgado
22/03/2022, 12:42Juntada >> Documento
13/03/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INFORMAR À PARTE EXEQUENTE QUE NESTA DATA FOI CONFECCIONADO ALVARÁ ELETRÔNICO VINCULADO A ESTE FEITO, DEVENDO-SE AGUARDAR A ASSINATURA DO MAGISTRADO.
21/02/2022, 00:00Juntada
18/02/2022, 06:16Expedição de Documento
17/02/2022, 16:40Ato Ordinatório
17/02/2022, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a exequente para, no prazo de 05 dias, confirmar ou regularizar os dados bancários para transferência na modalidade crédito em conta tendo em vista que, na confecção o sistema de integração informou que os dados da conta estariam inválidos.
17/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
16/02/2022, 12:32Juntada >> Documento
15/02/2022, 16:09Juntada >> Petição
15/02/2022, 15:26Ato Ordinatório
15/02/2022, 12:42Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, EXTINGO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, II, do CPC. Assim, EXPEÇA ALVARÁ da quantia depositada nos autos, por meio da informação datada de 08/02/2022, em favor da parte exequente de toda quantia, e seus acréscimos legais. Em razão do Covid-19, a fim de evitar maiores aglomerações nas agências bancárias, expeça-se alvará via transferência conta bancária nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Intime-se o advogado para declinar conta respectiva, sempre observando
14/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
12/02/2022, 06:51Documentos
Sentença
•11/02/2022, 12:44
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•06/12/2021, 22:57
Decisão ou Despacho
•06/12/2021, 00:00