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0001088-72.2022.8.25.0053
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.617,21
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
NILDA MARIA DE SOUZA FRANCISCO
CPF 143.***.***-68
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
ELMO RODRIGUES SANTOS DA PAIXÃO
OAB/SE 9091•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 13:52Trânsito em julgado
28/03/2022, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuração devidamente datada, nos termos do artigo 653, §1º do Código Cível, para que o alvará seja liberado para assinatura do magistrado.
10/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
09/03/2022, 09:54Ato Ordinatório
08/03/2022, 08:19Juntada >> Documento
03/03/2022, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA I.RELATÓRIO Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. II.FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, percebo que a parte executada cumpriu a obrigação. Consoante estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos Juizados por força do art. 52, caput, da lei 9099/95, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A parte exequente informa no dia 22/02/2022, que o valor pago quita o cumprimento de sentença, requerendo a expe
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2022, 11:58Conclusão
23/02/2022, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I - Intimar a parte exequente, por meio do advogado, para, querendo, informar os dados bancários, tais como, banco, o número de conta e da agência e a titularidade, para confecção de alvará judicial mediante transferência, consoante orientação contida no Ofício Circular 074/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, de 23/03/2020, que trata da priorização para expedição e assinatura de Alvarás de Levantamento de Valor, como medida de prevenção ao COVID-19. II Intime-se a parte exequente para dizer
23/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
22/02/2022, 09:22Despacho >> Mero Expediente
21/02/2022, 20:17Conclusão
17/02/2022, 13:24Juntada >> Petição
17/02/2022, 10:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto a informação de depósito judicial, juntada em 14/02/2022, informando se destina ao cumprimento voluntário da obrigação, ficando advertido que o silêncio será interpretado em concordância tácita com o pagamento e a consequente expedição de alvará para o requerente.
16/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•26/02/2022, 11:58
Sentença
•26/02/2022, 00:00
Despacho
•21/02/2022, 20:17
Decisão ou Despacho
•21/02/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 16:44
Despacho
•14/02/2022, 09:32
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Outros documentos
•11/02/2022, 12:53