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0030740-43.2015.8.25.0001

Procedimento SumárioEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito, sendo medida necessária à diligência pretendida. Transcorridos 30 (trinta) dias sem resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC/2015 c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o requerido indefinidamente.

02/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Indefiro o pedido contido na petição juntada em 08/03/2022, considerando a falta de efetividade de tal medida para a satisfação do crédito exequendo. Intime-se o exequente por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do NCPC/2015 c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o requerido indefinidamente. Cumpra-se.

28/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Procedi a consulta de valores via SISBAJUD, no termos do despacho retro. Considerando a existência de saldo insignificante (menos de 10% do débito executado), procedi ao desbloqueio dos valores, com fulcro no art. 836 do CPC/2015, conforme consulta abaixo colacionada. Assim, intime-se a parte exequente por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito, indicar bens passíveis de penhora do executado, ou requerer o que entender de direito, dando assim, provimento útil

14/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

10/11/2016, 08:22

Certidão

10/11/2016, 08:22

Juntada >> Documento

26/09/2016, 09:02

Devolução de Mandado ao Cartório

09/09/2016, 09:36

Expedição de documento

24/08/2016, 15:11

Ato Ordinatório

18/08/2016, 22:04

Certidão

18/08/2016, 12:35

Certidão

04/08/2016, 07:45

Trânsito em julgado

04/08/2016, 07:44

Distribuição

17/06/2016, 17:38

Certidão

08/06/2016, 09:43

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

28/04/2016, 12:16
Documentos
Sentença
28/04/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
27/01/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
16/10/2015, 00:00