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0000534-41.2022.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.100,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/05/2022, 08:36Trânsito em julgado
17/05/2022, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Somente através de análise do aparelho por especialista na área de eletrônicos (PERÍCIA) pode ser dirimida a questão de ter ou não o novo produto apresentado vício oculto, fato que denota a complexidade do feito, sendo assim EXTINGO o processo sem o Julgamento do Mérito com fulcro no art. 51, inciso II da Lei nº. 9099/95. Custas pelo(a) Requerente, ressalvada a hipótese de comprovação, conforme determina o art. 55, da Lei nº. 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/05/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/04/2022, 12:04Conclusão
13/04/2022, 09:26Juntada >> Petição
12/04/2022, 16:34Audiência
07/04/2022, 08:49Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
07/04/2022, 08:49Juntada >> Petição
07/04/2022, 08:43Juntada >> Petição
07/04/2022, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de direito, disponibilizo o link de acesso a fim de possibilitar a realização de audiência na modalidade mista: https://us02web.zoom.us/j/7248249965?pwd=emNNWDJmeU43bzlsK2lxaFQ1TXhnZz09, ID 724 824 9965, senha 12345
07/04/2022, 00:00Juntada >> Petição
06/04/2022, 10:33Juntada >> Petição
06/04/2022, 07:31Ato Ordinatório
05/04/2022, 07:56Juntada >> Documento
21/03/2022, 16:03Documentos
Sentença
•28/04/2022, 12:04
Sentença
•28/04/2022, 00:00