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0000181-81.2022.8.25.0026

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Tomar do Geru
Partes do Processo
ANGELICE CORREIA DOS SANTOS
CPF 343.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MUNICIPIO DE TOMAR DO GERU
CNPJ 13.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/06/2022, 19:32

Trânsito em julgado

22/06/2022, 19:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

28/05/2022, 03:12

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/05/2022, 10:59

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/05/2022, 14:37

Conclusão

10/05/2022, 16:02

Juntada >> Petição

04/05/2022, 10:41

Juntada >> Petição

04/05/2022, 10:11

Ato Ordinatório

25/04/2022, 15:45

Juntada >> Petição

11/04/2022, 09:37

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

29/03/2022, 03:16

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/03/2022, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de 14/02/2022. Oportunidade em que determino a intimação do Executado para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos autos do processo sob n°202167100463, sob pena de aplicação de multa diária a ser aplicada por este juízo, com fulcro no §1° do art. 536 e art. 537, caput do CPC/2015. Decorrido o prazo retro, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.

23/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

21/02/2022, 05:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o executado, através de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do que estabelece o artigo 535, do NCPC. Com a manifestação ou o transcurso do prazo, certifique a escrivania acerca da tempestividade, e venham conclusos para deliberação.

16/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
11/05/2022, 14:37
Sentença
11/05/2022, 00:00
Despacho
21/02/2022, 05:23
Decisão ou Despacho
21/02/2022, 00:00
Despacho
14/02/2022, 16:39
Decisão ou Despacho
14/02/2022, 00:00
Petição inicial
11/02/2022, 15:41
Outros documentos
11/02/2022, 15:41