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0007427-81.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.978,97
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
COLEGIO A MAGIA DO SABER LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-60
NAO INFORMADO
ALEXANDRA SILVA DOS SANTOS
CPF 007.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 12:54Trânsito em julgado
24/03/2022, 12:54Juntada >> Documento
03/03/2022, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante, apesar de devidamente intimada para que, no prazo de 05 dias, fornecesse o endereço do reclamado, deixou transcorrer o prazo in albis. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
26/02/2022, 21:26Conclusão
26/02/2022, 12:48Juntada >> Documento
26/02/2022, 12:45Juntada >> Documento
17/02/2022, 10:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos,etc. I- Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 ( cinco) dias, indique o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
12/02/2022, 21:44Conclusão
22/01/2022, 13:00Juntada >> Documento
22/01/2022, 12:59Juntada >> Documento
18/11/2021, 08:34Audiência
17/11/2021, 12:07Juntada >> Documento
13/10/2021, 12:25Documentos
Sentença
•26/02/2022, 21:26
Sentença
•26/02/2022, 00:00
Despacho
•12/02/2022, 21:44
Decisão ou Despacho
•12/02/2022, 00:00