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0007427-81.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.978,97
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
COLEGIO A MAGIA DO SABER LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-60
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ALEXANDRA SILVA DOS SANTOS
CPF 007.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/03/2022, 12:54

Trânsito em julgado

24/03/2022, 12:54

Juntada >> Documento

03/03/2022, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante, apesar de devidamente intimada para que, no prazo de 05 dias, fornecesse o endereço do reclamado, deixou transcorrer o prazo “in albis”. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

26/02/2022, 21:26

Conclusão

26/02/2022, 12:48

Juntada >> Documento

26/02/2022, 12:45

Juntada >> Documento

17/02/2022, 10:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos,etc. I- Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 ( cinco) dias, indique o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos.

14/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

12/02/2022, 21:44

Conclusão

22/01/2022, 13:00

Juntada >> Documento

22/01/2022, 12:59

Juntada >> Documento

18/11/2021, 08:34

Audiência

17/11/2021, 12:07

Juntada >> Documento

13/10/2021, 12:25
Documentos
Sentença
26/02/2022, 21:26
Sentença
26/02/2022, 00:00
Despacho
12/02/2022, 21:44
Decisão ou Despacho
12/02/2022, 00:00