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0004731-79.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2021
Valor da Causa
R$ 26.560,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LUCAS ALVES DOS SANTOS
CPF 079.***.***-11
Autor
LEVI DOS SANTOS SANTANA
CPF 091.***.***-21
Autor
-
ALCUNHA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TUR VIAGENS E OPERACOES TURISTICAS
CNPJ 21.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 10:35

Juntada

21/04/2022, 07:01

Expedição de Documento

14/04/2022, 13:40

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 07:23

Juntada >> Petição

24/03/2022, 09:35

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 16:34

Juntada

23/03/2022, 09:06

Expedição de Documento >> Informações

09/03/2022, 15:51

Arquivamento >> Definitivo

09/03/2022, 12:32

Trânsito em julgado

09/03/2022, 12:31

Juntada >> Documento

14/02/2022, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à demandada TUR VIAGENS OPERAÇÕES TURÍSTICAS E EVENTOS EIRELI, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VI, do CPC. Outrossim, extingo o processo com resolução do mérito em relação à empresa LATAM–LINHAS AÉREAS S/A, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE o pleito autoral, com lastro no art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a referida reclamada a pagar a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, a q

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

12/02/2022, 23:11

Conclusão

27/01/2022, 09:03

Juntada >> Petição

26/01/2022, 18:28
Documentos
Sentença
12/02/2022, 23:11
Sentença
12/02/2022, 00:00
Despacho
14/12/2021, 14:14
Decisão ou Despacho
14/12/2021, 00:00
Despacho
30/09/2021, 11:37
Decisão ou Despacho
30/09/2021, 00:00