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0004731-79.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2021
Valor da Causa
R$ 26.560,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LUCAS ALVES DOS SANTOS
CPF 079.***.***-11
LEVI DOS SANTOS SANTANA
CPF 091.***.***-21
-
NAO INFORMADO
TUR VIAGENS E OPERACOES TURISTICAS
CNPJ 21.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/04/2022, 10:35Juntada
21/04/2022, 07:01Expedição de Documento
14/04/2022, 13:40Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 07:23Juntada >> Petição
24/03/2022, 09:35Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 16:34Juntada
23/03/2022, 09:06Expedição de Documento >> Informações
09/03/2022, 15:51Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 12:32Trânsito em julgado
09/03/2022, 12:31Juntada >> Documento
14/02/2022, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à demandada TUR VIAGENS OPERAÇÕES TURÍSTICAS E EVENTOS EIRELI, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VI, do CPC. Outrossim, extingo o processo com resolução do mérito em relação à empresa LATAMLINHAS AÉREAS S/A, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE o pleito autoral, com lastro no art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a referida reclamada a pagar a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, a q
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
12/02/2022, 23:11Conclusão
27/01/2022, 09:03Juntada >> Petição
26/01/2022, 18:28Documentos
Sentença
•12/02/2022, 23:11
Sentença
•12/02/2022, 00:00
Despacho
•14/12/2021, 14:14
Decisão ou Despacho
•14/12/2021, 00:00
Despacho
•30/09/2021, 11:37
Decisão ou Despacho
•30/09/2021, 00:00