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0000878-51.2018.8.25.0056

Procedimento Comum CívelLevantamentoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
ERENILDO ASSUNCAO SANTOS
CPF 407.***.***-78
Autor
MARIA LUCELIA DA SILVA
CPF 261.***.***-09
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/08/2022, 10:25

Juntada >> Documento

09/03/2022, 14:39

Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA Requerente: ERENILDO ASSUNÇÃO SANTOS. Requerido: MARIA LUCÉLIA DA SILVA SANTOS, Brasileira, casada, diarista, RG nº 4.029.181-2 SSP/SE, CPF nº 261.155.618-09, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: DAR público conhecimento a todos os interessados, que por sentença deste Juízo, datada de 30/04/2019, foi decretado o levantamento da interdição da parte acima qualificada, declarando-a capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Edital EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO -

16/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

11/02/2022, 12:37

Expedição de documento

11/02/2022, 12:30

Juntada >> Documento

01/09/2021, 14:07

Recebimento

01/09/2021, 13:58

Juntada >> Petição

14/04/2020, 21:12

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/06/2019, 09:10

Expedição de Documento >> Informações

06/06/2019, 14:08

Juntada >> Documento

06/06/2019, 08:47

Arquivamento >> Definitivo

05/06/2019, 08:55

Juntada >> Petição

04/06/2019, 12:36

Juntada >> Documento

04/06/2019, 11:58

Juntada >> Documento

31/05/2019, 10:46
Documentos
Sentença
30/04/2019, 13:28
Sentença
30/04/2019, 00:00
Despacho
28/11/2018, 12:05
Decisão ou Despacho
28/11/2018, 00:00
Outros documentos
25/10/2018, 11:46