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0000549-10.2022.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 27.838,80
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
CPF 609.***.***-87
NAO INFORMADO
FERNANDO MAGALHAES FILHO
CPF 267.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 10:17Trânsito em julgado
14/03/2022, 10:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
21/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 10:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
18/02/2022, 08:31Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 08:31Conclusão
17/02/2022, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 07/04/2022 às 12:00 h.
16/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240800335, referente ao protocolo nº 20220214080100242, do dia 14/02/2022, às 08h01min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Enriquecimento sem Causa, Rescisão / Resolução, Ato Ilícito. Procedimento do juízo 100% Digital
16/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
15/02/2022, 17:21Expedição de documento
14/02/2022, 10:19Juntada >> Documento
14/02/2022, 10:07Audiência
14/02/2022, 08:01Distribuição
14/02/2022, 08:01Documentos
Sentença
•18/02/2022, 08:31
Sentença
•18/02/2022, 00:00