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0053627-11.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA CREUZA SANTOS OLIVEIRA
CPF 575.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/03/2022, 08:42

Trânsito em julgado

21/03/2022, 08:42

Juntada

23/02/2022, 07:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte requerente acerca da disponibilidade do alvará expedido

18/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

16/02/2022, 12:15

Expedição de Documento

16/02/2022, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Considerando a satisfação da dívida objeto do presente cumprimento, ante o depósito voluntário realizado pela parte executada em 29/11/2021, e por tudo mais que dos autos consta, cumpridas as formalidades legais, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à faculdade dos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial via transferência bancária, em favor da parte exequente, através de seu causídico, da conta judicial para a conta indicada na petiçã

16/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

15/02/2022, 09:23

Juntada >> Documento

15/02/2022, 07:57

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

14/02/2022, 08:11

Conclusão

01/02/2022, 07:17

Juntada >> Documento

01/02/2022, 07:17

Decurso de Prazo

01/02/2022, 07:17

Juntada >> Documento

06/12/2021, 17:13

Juntada >> Petição

06/12/2021, 09:20
Documentos
Sentença
14/02/2022, 08:11
Sentença
14/02/2022, 00:00
Despacho
04/11/2021, 12:19
Decisão ou Despacho
04/11/2021, 00:00
Petição inicial
25/10/2021, 22:44
Outros documentos
25/10/2021, 22:44
Outros documentos
25/10/2021, 22:44