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0000773-62.2020.8.25.0005

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/06/2022, 09:38

Trânsito em julgado

30/06/2022, 09:37

Decurso de Prazo

30/06/2022, 09:37

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

13/05/2022, 02:56

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

02/05/2022, 13:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -... Deste modo, sem mais delongas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por ter sido satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.

02/05/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/04/2022, 12:18

Juntada >> Petição

27/04/2022, 11:01

Conclusão

25/04/2022, 10:43

Decurso de Prazo

25/04/2022, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se obrigação se encontra cumprida, advertindo-lhe que a sua inércia será interpretada como quitação e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC.

04/04/2022, 00:00

Expedição de documento

01/04/2022, 22:59

Ato Ordinatório

01/04/2022, 11:38

Juntada >> Documento

01/04/2022, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Expeça-se o necessário alvará para que a parte Exequente receba os valores que lhe são devidos, tendo em vista o teor das informações de fls. 44 e 52. Com a expedição do alvará, intime-se o Exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se obrigação se encontra cumprida, advertindo-lhe que a sua inércia será interpretada como quitação e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC.

28/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
29/04/2022, 12:18
Sentença
29/04/2022, 00:00
Despacho
25/03/2022, 23:22
Decisão ou Despacho
25/03/2022, 00:00
Despacho
15/06/2021, 16:51
Decisão ou Despacho
15/06/2021, 00:00
Despacho
12/11/2020, 06:57
Decisão ou Despacho
12/11/2020, 00:00
Outros documentos
03/09/2020, 16:34