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0000773-62.2020.8.25.0005
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/06/2022, 09:38Trânsito em julgado
30/06/2022, 09:37Decurso de Prazo
30/06/2022, 09:37Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/05/2022, 02:56Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/05/2022, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -... Deste modo, sem mais delongas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por ter sido satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
02/05/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2022, 12:18Juntada >> Petição
27/04/2022, 11:01Conclusão
25/04/2022, 10:43Decurso de Prazo
25/04/2022, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se obrigação se encontra cumprida, advertindo-lhe que a sua inércia será interpretada como quitação e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC.
04/04/2022, 00:00Expedição de documento
01/04/2022, 22:59Ato Ordinatório
01/04/2022, 11:38Juntada >> Documento
01/04/2022, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Expeça-se o necessário alvará para que a parte Exequente receba os valores que lhe são devidos, tendo em vista o teor das informações de fls. 44 e 52. Com a expedição do alvará, intime-se o Exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se obrigação se encontra cumprida, advertindo-lhe que a sua inércia será interpretada como quitação e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC.
28/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•29/04/2022, 12:18
Sentença
•29/04/2022, 00:00
Despacho
•25/03/2022, 23:22
Decisão ou Despacho
•25/03/2022, 00:00
Despacho
•15/06/2021, 16:51
Decisão ou Despacho
•15/06/2021, 00:00
Despacho
•12/11/2020, 06:57
Decisão ou Despacho
•12/11/2020, 00:00
Outros documentos
•03/09/2020, 16:34