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0000595-61.2021.8.25.0011
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.892,76
Orgao julgador
São Domingos
Partes do Processo
GETULIO XAVIER CORREIA
CPF 584.***.***-34
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/08/2022, 14:30Trânsito em julgado
31/08/2022, 14:30Juntada >> Documento
15/08/2022, 12:01Desentranhamento
15/08/2022, 11:59Despacho >> Mero Expediente
11/08/2022, 10:14Conclusão
20/06/2022, 08:48Juntada >> Petição
15/06/2022, 18:17Despacho >> Mero Expediente
06/06/2022, 17:59Conclusão
05/05/2022, 10:52Juntada >> Petição
04/05/2022, 13:37Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
19/04/2022, 14:48Conclusão
14/03/2022, 12:03Juntada >> Petição
11/03/2022, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que nos cálculos apresentados às fls. 34, a parte exequente utilizou data fixa para aplicação da correção aos valores exequendos, em desacordo com o título judicial. Ademais, não juntou aos autos comprovantes dos referidos descontos em seu beneficio previdenciário, nem demonstrativo de como chegou ao valor exequendo. Assim, determino que intimem-se o exequente, a no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda de petição inicial e dos cálculos, fazendo neste inseri
16/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/02/2022, 14:33Documentos
Despacho
•11/08/2022, 10:14
Decisão ou Despacho
•11/08/2022, 00:00
Despacho
•06/06/2022, 17:59
Decisão ou Despacho
•06/06/2022, 00:00
Sentença
•19/04/2022, 14:48
Sentença
•19/04/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 14:33
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•02/12/2021, 07:15
Decisão ou Despacho
•02/12/2021, 00:00
Despacho
•10/09/2021, 15:23
Decisão ou Despacho
•10/09/2021, 00:00
Outros documentos
•13/08/2021, 12:14
Outros documentos
•13/08/2021, 12:14