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0000462-73.2022.8.25.0014
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
ALEXANDRINA VENTURA DA SILVA LINS
CPF 872.***.***-63
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 09:36Trânsito em julgado
29/04/2022, 09:35Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/04/2022, 11:31Conclusão
12/04/2022, 15:01Juntada >> Petição
11/04/2022, 16:32Juntada >> Petição
28/03/2022, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o (a) Executado(a), através de seu(ua) advogado(a), via DJ, para pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar, querendo, impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
17/02/2022, 08:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202264000459, referente ao protocolo nº 20220214144903944, do dia 14/02/2022, às 14h49min, denominado Cumprimento de Sentença, de Cartão de Crédito, Cartão de Crédito.
16/02/2022, 00:00Distribuição
14/02/2022, 14:49Documentos
Sentença
•13/04/2022, 11:31
Sentença
•13/04/2022, 00:00
Petição inicial
•14/02/2022, 14:49
Outros documentos
•14/02/2022, 14:49