Voltar para busca
0007321-29.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
ISA CRISTINA DOS SANTOS
CPF 280.***.***-34
MICHAEL KLEBERTON SANTOS MENESES
CPF 021.***.***-23
ENERGISA SERGIPE- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/12/2022, 08:45Ato Ordinatório
02/12/2022, 08:18Recebimento
01/12/2022, 11:24Expedição de Documento >> Informações
01/12/2022, 11:23Remessa
08/04/2022, 09:40Expedição de Documento >> Informações
08/04/2022, 09:40Juntada >> Petição
07/04/2022, 17:04Ato Ordinatório
30/03/2022, 09:35Juntada >> Petição
30/03/2022, 08:51Juntada >> Documento
15/03/2022, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, com base na argumentação supra, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao demandante MICHAEL KLEBERTON SANTOS MENESES por ser parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório por danos morais deduzido na presente demanda. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analis
14/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
11/03/2022, 18:55Conclusão
27/02/2022, 07:59Juntada >> Petição
22/02/2022, 16:28Juntada >> Documento
22/02/2022, 10:09Documentos
Sentença
•11/03/2022, 18:55
Sentença
•11/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 14:54
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00