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0038193-50.2019.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
THAYSLAINE ALVES FLORENCIO
CPF 059.***.***-92
TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 10:50Juntada >> Documento
19/04/2022, 10:47Juntada
19/04/2022, 07:06Expedição de Documento
11/04/2022, 10:25Juntada >> Documento
07/04/2022, 21:32Despacho >> Mero Expediente
31/03/2022, 22:27Juntada >> Petição
09/03/2022, 16:22Juntada >> Petição
09/03/2022, 15:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - TELEFÔNICA BRASIL S.A. Intimar a parte requerida, pessoalmente, por Carta, para promover o pagamento das custas finais no valor de R$ 106,51 (equivalente a 50%), devendo juntar o comprovante no processo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. A guia de recolhimento (anexa), poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 60 (sessenta) dias. Intimação enviada ao Empresa Privada.
16/02/2022, 00:00Conclusão
14/02/2022, 16:07Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 16:06Trânsito em julgado
14/02/2022, 15:52Juntada >> Petição
14/02/2022, 15:33Recebimento
14/02/2022, 12:49Documentos
Despacho
•31/03/2022, 22:27
Decisão ou Despacho
•31/03/2022, 00:00
Sentença
•24/10/2019, 11:57
Sentença
•24/10/2019, 00:00
Despacho
•18/09/2019, 19:47
Decisão ou Despacho
•18/09/2019, 00:00
Despacho
•29/07/2019, 08:04
Sentença
•29/07/2019, 00:00