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0002157-58.2017.8.25.0072
Agravo Em Recurso EspecialDesapropriação IndiretaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO CARMO SOARES DE SOUZA
CPF 020.***.***-37
ROBSON SOARES DE SOUZA
CPF 151.***.***-20
MARIO MARQUES DE SOUZA
CPF 045.***.***-91
LEANE MOURA SOARES
CPF 722.***.***-04
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
11/10/2022, 15:46Transitado em Julgado em 11/10/2022
11/10/2022, 15:46Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 837705/2022
20/09/2022, 15:31Protocolizada Petição 837705/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/09/2022
20/09/2022, 15:23Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2022
19/09/2022, 05:07Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
16/09/2022, 19:38Conheço do agravo de LEANE MOURA SOARES, MARIA DO CARMO SOARES DE SOUZA, MARIO MARQUES DE SOUZA e ROBSON SOARES DE SOUZA para não conhecer do Recurso Especial
16/09/2022, 16:51Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/09/2022
16/09/2022, 16:51Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
08/08/2022, 09:06Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
08/08/2022, 08:18Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
04/08/2022, 12:39Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
04/08/2022, 12:38Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
02/06/2022, 08:10Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
02/06/2022, 08:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
11/05/2022, 12:14Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•16/09/2022, 16:51