Voltar para busca
0000009-38.2016.8.25.0063
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
Partes do Processo
RIVALDO SANTOS
CPF 653.***.***-87
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 11:13Juntada >> Documento
25/02/2022, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Através do presente, fica intimado o credor/requerente do despacho a seguir: "Considerando que o feito cuida-se de uma LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA e em observância ao sincretismo processual, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de p. 104, o qual determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias. Nesse contexto, determino a intimação do credor/requerente dos autos de origem (201656000004), o Sr. RIVALDO SANTOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, man
16/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
14/02/2022, 22:51Recebimento
14/02/2022, 22:48Expedição de Documento >> Informações
28/10/2021, 16:28Expedição de documento
20/08/2021, 17:59Arquivamento >> Definitivo
27/07/2017, 09:02Trânsito em julgado
27/07/2017, 09:02Certidão
05/07/2017, 08:50Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
19/06/2017, 22:02Conclusão
02/05/2017, 12:15Juntada >> Petição
02/05/2017, 11:36Juntada >> Petição
19/04/2017, 21:03Despacho >> Mero Expediente
12/04/2017, 23:10Documentos
Sentença
•19/06/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•12/04/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•01/03/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•18/11/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/09/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•22/07/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•20/05/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/02/2016, 00:00