Voltar para busca
0001217-37.2022.8.25.0034
Restituição de Coisas ApreendidasRestituição de Coisas ApreendidasDestinação de Bens e Mercadorias/Coisas ApreendidasQuestões IncidentesDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/05/2022, 11:21Trânsito em julgado
03/05/2022, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - CREUSA OLIVEIRA DANTAS SANTOS, já qualificado, por intermédio de seu representante legal, protocolou PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, de 01 (um) Iphone 7 Plus, cor preta, apreendido durante prisão em flagrante de JOSÉ CÁSSIO SANTOS JÚNIOR nos autos nº 202253100053. Juntou os documentos. Instando a se manifestar, opinou o ilustre representante do Ministério Público pelo deferimento do pleito. Eis o relatório. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP. Vê-se que, para ter lugar à restituição de coisas apreendidas, deve estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) e c) haver comprovação da propriedade (art. art. 120, do CPP). No caso em exame, a requerente demonstrou ser a proprietária do aparelho celular, consoante documento de fl.5. Ademais, o autor da ação penal aduziu que não há nenhuma relevância da manutenção da sua apreensão para o deslinde do feito, uma vez que ele não é imprescindível para a elucidação do crime. Logo, afigura-se impertinente a manutenção da sua apreensão. Em razão disso, com fulcro no art. 118 c/c os art. 119 e 120, todos do CPP, DEFIRO o pedido de restituição de 01 (um) Iphone 7 Plus, cor preta, apreendido durante prisão em flagrante de JOSÉ CÁSSIO SANTOS JÚNIOR nos autos nº 202253100053, devendo a Secretaria expedir o competente alvará.
01/04/2022, 00:00Juntada >> Petição
31/03/2022, 18:31Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/03/2022, 18:30Expedição de documento
31/03/2022, 12:53Juntada >> Documento
30/03/2022, 21:23Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/03/2022, 21:12Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
30/03/2022, 13:06Conclusão
28/03/2022, 15:25Juntada >> Petição
28/03/2022, 13:50Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/03/2022, 13:50Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/03/2022, 12:17Juntada >> Documento
24/03/2022, 10:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/03/2022, 11:31Documentos
Sentença
•30/03/2022, 13:06
Sentença
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•09/03/2022, 10:54
Decisão ou Despacho
•09/03/2022, 00:00