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0001972-08.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 10:34Trânsito em julgado
06/05/2022, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Diante do exposto, EXTINGO o processo SEM resolução do mérito, na forma do art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95, bem como condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, em caso de renovação desta demanda, ressalvada a hipótese prevista do parágrafo 2º do referido art. 51 da Lei supramencionada. No mais, INDEFIRO o pedido de litigância de má-fé. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
18/04/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
13/04/2022, 13:24Conclusão
13/04/2022, 11:02Juntada >> Petição
13/04/2022, 00:53Juntada >> Petição
12/04/2022, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o interesse das partes em produzir provas, designo audiência de instrução para o dia 13 de abril de 2022, às 09:00horas, que será realizada por meio da plataforma ZOOM, através de acesso ao seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/6084259750.(ID 6084259750) Qualquer dúvida relacionada ao acesso favor entrar em contato com o nº 79999620804 As partes deverão realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado. O acesso ao computador deverá ser feito copiando o link informado no navegador da internet após a instalação do aplicativo. A audiência será realizada com imagem e som, possibilitando a correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciar acesso à Internet para participação do ato. Registre-se que é necessário que as partes e respectivos advogados detenham canais de acesso à internet individuais e dispositivos capazes de acessar link com o convite. Destaco que a parte que não detém equipamento ou internet necessários para participar da audiência deverá informar tal impossibilidade ao Juízo e comparecer ao Fórum no dia e hora designados, FICANDO CIENTES DE nesse caso será realizada audiência na modalidade MISTA. A audiência mista será realizada na sala de conciliação do 3º Juizado Especial Cível contando apenas com a presença física da pessoa que não detém equipamento ou internet necessário para participar da audiência preferencial virtual. Os demais participantes participarão mediante utilização de seus equipamentos (telefone, computador ou tablet), em suas próprias residências/local de trabalho ou escritórios, devendo permanecer apenas uma pessoa em cada local/sala, não podendo ser o equipamento de informática compartilhado.Neste período somente adentrará ao Fórum a pessoa devidamente autorizada, desde que atenda às condições sanitárias exigidas para seu ingresso no recinto. A sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, localizada no Fórum Integrado III - DIA - Bairro Inácio Barbosa, já se encontra adaptada para o novo formato. ATENÇÃO******* A partir de 25/10/2021, para o ingresso nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário sergipano será exigida COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO contra Covid-19. E importante consignar que no caso das empresas, os advogados deverão juntar com antecedência mínima de 24 horas a carta de preposição e documentos pessoais do preposto que participará da audiência e, em sendo o caso, o substabelecimento do advogado, visando viabilizar a preparação parcial e antecipada do termo, permitindo-se o cumprimento da pauta no horário estabelecido e sem atrasos. Na hipótese da causa ter valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência por advogado, sob pena de, se o(a) demandante não estiver assistido, o feito ser extinto; se o(a) o(a) demandado não estiver assistido, não poderá ofertar a contestação; Caso uma das partes esteja assistida por advogado, ou seja, pe Designo o dia 13/04/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
08/04/2022, 00:00Juntada >> Documento
06/04/2022, 11:31Despacho >> Mero Expediente
06/04/2022, 10:41Conclusão
06/04/2022, 07:13Juntada >> Petição
06/04/2022, 01:38Juntada >> Petição
05/04/2022, 10:46Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
29/03/2022, 09:23Audiência
29/03/2022, 09:23Documentos
Sentença
•13/04/2022, 13:24
Sentença
•13/04/2022, 00:00
Despacho
•06/04/2022, 10:41
Decisão ou Despacho
•06/04/2022, 00:00
Decisão
•17/02/2022, 12:49
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•16/02/2022, 10:49
Decisão ou Despacho
•16/02/2022, 00:00