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0000071-70.2021.8.25.0009
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
MARIA DELICIA DOS SANTOS
CPF 609.***.***-87
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/08/2022, 09:55Juntada >> Petição
01/08/2022, 16:03Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/07/2022, 03:35Ato Ordinatório
30/06/2022, 12:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/06/2022, 12:57Juntada >> Documento
30/06/2022, 12:55Ato Ordinatório
05/05/2022, 12:03Trânsito em julgado
05/05/2022, 12:01Decurso de Prazo
05/05/2022, 12:00Ato Ordinatório
29/03/2022, 13:53Juntada
22/03/2022, 07:06Expedição de Documento
14/03/2022, 14:46Juntada >> Documento
09/03/2022, 12:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. 1. Tendo em vista que houve pagamento voluntário da obrigação, defiro o petitório retro. Expeça-se o pertinente alvará no valor depositado, com seus acréscimos, se houver. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias após o levantamento da quantia, pugnar o que entender pertinente. Advirto, ainda, que o silêncio será interpretado como satisfação total do crédito. 3. Em não havendo manifestação da parte requerente no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
17/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
15/02/2022, 09:54Documentos
Despacho
•15/02/2022, 09:54
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Sentença
•09/11/2021, 18:34
Sentença
•09/11/2021, 00:00
Despacho
•27/09/2021, 07:41
Decisão ou Despacho
•27/09/2021, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 18:50
Decisão ou Despacho
•30/08/2021, 00:00
Despacho
•07/06/2021, 09:10
Decisão ou Despacho
•07/06/2021, 00:00
Despacho
•04/05/2021, 14:26
Decisão ou Despacho
•04/05/2021, 00:00
Despacho
•08/02/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
•08/02/2021, 00:00