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0000071-70.2021.8.25.0009

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
MARIA DELICIA DOS SANTOS
CPF 609.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/08/2022, 09:55

Juntada >> Petição

01/08/2022, 16:03

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

12/07/2022, 03:35

Ato Ordinatório

30/06/2022, 12:57

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

30/06/2022, 12:57

Juntada >> Documento

30/06/2022, 12:55

Ato Ordinatório

05/05/2022, 12:03

Trânsito em julgado

05/05/2022, 12:01

Decurso de Prazo

05/05/2022, 12:00

Ato Ordinatório

29/03/2022, 13:53

Juntada

22/03/2022, 07:06

Expedição de Documento

14/03/2022, 14:46

Juntada >> Documento

09/03/2022, 12:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. 1. Tendo em vista que houve pagamento voluntário da obrigação, defiro o petitório retro. Expeça-se o pertinente alvará no valor depositado, com seus acréscimos, se houver. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias após o levantamento da quantia, pugnar o que entender pertinente. Advirto, ainda, que o silêncio será interpretado como satisfação total do crédito. 3. Em não havendo manifestação da parte requerente no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.

17/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

15/02/2022, 09:54
Documentos
Despacho
15/02/2022, 09:54
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
Sentença
09/11/2021, 18:34
Sentença
09/11/2021, 00:00
Despacho
27/09/2021, 07:41
Decisão ou Despacho
27/09/2021, 00:00
Despacho
30/08/2021, 18:50
Decisão ou Despacho
30/08/2021, 00:00
Despacho
07/06/2021, 09:10
Decisão ou Despacho
07/06/2021, 00:00
Despacho
04/05/2021, 14:26
Decisão ou Despacho
04/05/2021, 00:00
Despacho
08/02/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
08/02/2021, 00:00