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0003912-63.2022.8.25.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
MARCOS JOSE NASCIMENTO DE LIMA
CPF 045.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 10:12Trânsito em julgado
29/03/2022, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no parágrafo único, do art. 321 do CPC. Considerando o disposto no art. 290 do CPC, determino que seja cancelada a distribuição sem cobrança de custas processuais. Não havendo apelação, intime-se o réu do conteúdo desta decisão, a teor do §3º do art. 331 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se Transitada em julgado, arquive-se.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
17/02/2022, 09:53Conclusão
11/02/2022, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Dispõe o art. 1º do Provimento nº 08/2012da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe que: O mandado de Busca e Apreensão (alienação fiduciária) ou Reintegração de Posse de veículo (arrendamento mercantil) deverá obrigatoriamente conter o local de destino do bem, o nome do depositário e seu respectivo telefone. Compulsando os autos, verifico que na petição inicial não houve indicação do nome do depositário fiel, nem fora informado o local de guarda do bem em questão. Assim, intime-se
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
06/02/2022, 18:48Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 13:40Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212100082, referente ao protocolo nº 20220126092300759, do dia 26/01/2022, às 09h23min, denominado Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de Alienação Fiduciária.
28/01/2022, 00:00Conclusão
26/01/2022, 09:44Distribuição
26/01/2022, 09:23Documentos
Sentença
•17/02/2022, 09:53
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 13:40
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00