Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003912-63.2022.8.25.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MARCOS JOSE NASCIMENTO DE LIMA
CPF 045.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 10:12

Trânsito em julgado

29/03/2022, 10:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no parágrafo único, do art. 321 do CPC. Considerando o disposto no art. 290 do CPC, determino que seja cancelada a distribuição sem cobrança de custas processuais. Não havendo apelação, intime-se o réu do conteúdo desta decisão, a teor do §3º do art. 331 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se Transitada em julgado, arquive-se.

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

17/02/2022, 09:53

Conclusão

11/02/2022, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Dispõe o art. 1º do Provimento nº 08/2012da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe que: “O mandado de Busca e Apreensão (alienação fiduciária) ou Reintegração de Posse de veículo (arrendamento mercantil) deverá obrigatoriamente conter o local de destino do bem, o nome do depositário e seu respectivo telefone.” Compulsando os autos, verifico que na petição inicial não houve indicação do nome do depositário fiel, nem fora informado o local de guarda do bem em questão. Assim, intime-se

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

06/02/2022, 18:48

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 13:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212100082, referente ao protocolo nº 20220126092300759, do dia 26/01/2022, às 09h23min, denominado Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de Alienação Fiduciária.

28/01/2022, 00:00

Conclusão

26/01/2022, 09:44

Distribuição

26/01/2022, 09:23
Documentos
Sentença
17/02/2022, 09:53
Sentença
17/02/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 13:40
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00