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0007961-64.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de DarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 604,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/04/2022, 11:18

Trânsito em julgado

28/04/2022, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. Decido. Em breve resumo dos fatos, cumpre destacar que as partes conciliaram, conforme vê-se na petição/documento retro. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes acostado aos autos e por consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do teor do art.54 da Lei. 9.099/95. P.R.I. Deve a Secretaria considerar eficazes as intimações das partes e do(a)(s) Advogado(a)(s) enviadas ao local anteriormente indicado, quando não forem comunicadas eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sendo desnecessária a conclusão dos autos em ocorrendo esta hipótese. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.

06/04/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/04/2022, 20:39

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

04/04/2022, 16:03

Expedição de Documento >> Informações

04/04/2022, 16:03

Conclusão

29/03/2022, 12:32

Juntada >> Documento

29/03/2022, 12:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a parte reclamada está desacompanhada de advogado, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar os termos do acordo extrajudicial juntado aos autos em 08/03/2022, nos moldes do art. 13 da Resolução 18/2018 do TJSE. ADVIRTA-O (A) QUE, EM CASO DE INÉRCIA, OCORRERÁ A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.

17/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

15/03/2022, 21:32

Conclusão

14/03/2022, 11:01

Juntada >> Documento

14/03/2022, 11:00

Juntada >> Petição

14/03/2022, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato juntado pela exequente coligiu peça de acordo, todavia analisando-o é possível perceber que a nomenclatura da empresa apenas foi colacionada no acordo anterior juntado aos autos. 2. Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia correta e válida do acordo, a fim de possibilitar a homologação por este Juízo. 3. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam concluso

14/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

12/03/2022, 21:25
Documentos
Sentença
04/04/2022, 16:03
Sentença
04/04/2022, 00:00
Despacho
15/03/2022, 21:32
Decisão ou Despacho
15/03/2022, 00:00
Despacho
12/03/2022, 21:25
Decisão ou Despacho
12/03/2022, 00:00
Despacho
15/02/2022, 10:53
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00